A Pensão por Morte é um benefício que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido, evitando prejuízos. No entanto, sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência.
Neste guia, você encontrará informações completas sobre o que é a Pensão por Morte, quem tem direito a recebê-la, os requisitos necessários, o valor do benefício e as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência.
Além disso, abordaremos as propostas da PEC Paralela e o que podemos esperar em relação a esse benefício em 2023.
Mas o que é Pensão por Morte ?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes do falecido, independentemente se ele estava aposentado ou não.
Essa pensão atua como uma substituição do valor que o falecido recebia como aposentadoria ou salário, garantindo assim uma renda contínua para os dependentes.
Quem são as pessoas que podem receber a Pensão por Morte se alguém falecer?
Os dependentes econômicos do falecido têm direito à Pensão por Morte, considerando fatores como parentesco, idade, deficiência, estado civil, entre outros.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes.
A classe 1 inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos, onde a necessidade econômica é presumida. Enteados e menores sob tutela também podem ser equiparados a filhos. Cônjuges ausentes e cônjuges/companheiros divorciados/separados podem ter direito se comprovarem dependência econômica.
A classe 2 abrange os pais, que devem comprovar a dependência econômica.
A classe 3 inclui irmãos não emancipados, inválidos ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica.
A divisão em classes dá preferência aos dependentes mais próximos do falecido, e se houver dependentes na classe 1, os das classes 2 e 3 não terão direito ao benefício, a menos que não haja nenhum dependente na classe 1.
Entenda melhor com a tabela:
Quais são os requisitos?
Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do falecimento e a qualidade de dependente.
A comprovação do óbito pode ser feita por meio do atestado de óbito ou de documentos que evidenciem a morte presumida.
A qualidade de segurado é garantida se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento do falecimento. A qualidade de dependente deve ser comprovada perante o INSS por meio de documentos como certidão de nascimento ou casamento.
É importante ressaltar que não é possível inscrever alguém no INSS após a morte da pessoa para obter a Pensão por Morte.
Há prazos para solicitar? A Pensão pode ser suspensa? E como posso comprovar minha união estável?
Não há um prazo específico para solicitar a Pensão por Morte, mas é recomendado fazer o pedido o mais cedo possível para receber o benefício mais rapidamente.
O Termo Inicial da Pensão Por Morte, que determina a Data de Início do Pagamento (DIP), varia de acordo com as leis vigentes e a data do falecimento do segurado.
A Pensão por Morte pode ser encerrada em casos como a morte do dependente, quando o filho ou irmão completa 21 anos (exceto se for inválido ou tiver deficiência), o fim da invalidez ou afastamento da deficiência, condenação criminal do dependente contra o segurado falecido e em certas situações envolvendo cônjuge ou companheiro.
A comprovação de união estável para a Pensão por Morte pode ser feita por meio de testemunhas, e apresentar documentos adicionais aumenta as chances de ser reconhecido como dependente pelo INSS.
Por exemplo, se a pessoa que faleceu contribuiu para a Previdência Social por menos de 18 meses ou estava casada/união estável por menos de 2 anos, existem regras específicas para receber a Pensão por Morte. No entanto, se a pessoa contribuiu por 18 meses ou mais e estava casada/união estável por 2 anos ou mais, as regras são diferentes.
Entenda melhor com a tabela:
Em casos em que o falecido tinha menos de 18 meses de contribuição para o INSS ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável, o dependente receberá a Pensão por Morte por apenas 4 meses.
No entanto, essa regra não se aplica se o óbito decorrer de acidente, doença profissional ou do trabalho. Se o falecido tinha 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável, a duração da Pensão por Morte dependerá da idade do dependente na época do falecimento do segurado.
Para falecimentos ocorridos a partir de 18/06/2015, não é necessário ter uma duração mínima de casamento ou união estável.
No caso de dependente inválido ou com deficiência, o cônjuge ou companheiro terá direito à Pensão por Morte enquanto durar sua condição de invalidez ou deficiência.
A Pensão por Morte também pode ser devida pelo mesmo prazo que o segurado pagaria a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) se o falecido estivesse obrigado por uma determinação judicial.
Qual será o valor do benefício?
O valor da Pensão por Morte depende da situação do segurado no momento do óbito. O cálculo leva em consideração o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. O cálculo varia dependendo da data do óbito ou do requerimento administrativo, devido às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Para óbitos anteriores a 13/11/2019, o benefício é de 100% do valor da aposentadoria do falecido. Para óbitos ou requerimentos posteriores a essa data, o valor será de 50% mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Entenda melhor com a tabela:
O valor da Pensão por Morte para um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e deixou uma família com 4 dependentes será de 90% desse valor, ou seja, R$ 3.150,00 por mês, dividido igualmente entre os dependentes, resultando em R$ 787,50 para cada um.
É importante ressaltar que o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário-mínimo, e caso seja inferior, será garantido o valor de 1 salário-mínimo.
Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, será assegurado o valor de 1 salário-mínimo como benefício. Para aqueles que já recebiam a Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), o valor do benefício não será alterado, pois possuem direito adquirido.
Quais documentos são necessários para comprovar o benefício?
Para solicitar a Pensão por Morte ao INSS, é necessário apresentar uma lista de documentos essenciais. Isso inclui certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, documentos pessoais do requerente e do falecido, procuração ou termo de representação legal (se aplicável), documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, e documentos que comprovem a qualidade de dependente.
A forma de comprovar a dependência econômica e a relação familiar varia de acordo com cada caso. É importante reunir todos os documentos necessários para evitar problemas no processo de requerimento.
Quanto à acumulação de pensões, em geral, não é possível acumular duas Pensões por Morte deixadas pelo cônjuge ou companheiro. No entanto, existem exceções, como a acumulação de pensão do cônjuge ou companheiro do INSS com pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público), ou a acumulação de pensão do pai e da mãe para o filho.
Outras hipóteses de acumulação de pensões são pouco prováveis de serem concedidas pelo INSS, mas podem ser discutidas em âmbito judicial. É importante considerar as dificuldades e particularidades de cada caso antes de buscar uma ação judicial.
Quais documentos são necessários para comprovar que o filho de 21 anos tem deficiência grave?
Para comprovar a dependência econômica do dependente perante o INSS, será necessário fornecer os seguintes documentos: um laudo médico que ateste a deficiência grave, exames laboratoriais que confirmem o diagnóstico médico, comprovantes de gastos relacionados à saúde do dependente, e prontuários de atendimento, se houver.
É importante destacar que a deficiência do dependente deve ter iniciado antes do falecimento do segurado, para que a dependência econômica seja configurada.
No caso de filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros, não é necessário comprovar a dependência. Já os filhos com deficiência grave podem apresentar a documentação médica para obter o benefício. No entanto, nos casos em que a união estável nunca foi formalizada, é necessário saber como comprovar essa situação ao INSS.
E como posso comprovar a dependência econômica na União Estável?
Muitos casais hoje em dia vivem juntos, dividindo despesas, comprando propriedades e criando filhos, mas sem formalizar a união no cartório. Isso é conhecido como união estável.
A união estável tem o objetivo de constituir uma família, mesmo sem necessariamente envolver filhos. Ao contrário de um namoro, a união estável garante alguns direitos ao casal, incluindo o direito à pensão por morte caso um dos companheiros faleça.
Para comprovar a união estável, pode-se registrar em cartório através da Certidão de União Estável ou Declaração de União Estável. Além disso, existem outros documentos que podem ser apresentados, como comprovantes de conta conjunta, plano de saúde com um dos companheiros como dependente, certidão de nascimento de filhos em comum, fotos em eventos familiares, correspondências no mesmo endereço, contratos de aluguel ou financiamento de imóvel em nome dos dois, apólice de seguro com dependência mútua e declarações de imposto de renda.
Quanto mais documentos puderem comprovar a união estável, melhor será para obter o reconhecimento pelo INSS e evitar a necessidade de buscar o benefício por meio judicial.
Vale ressaltar que ex-maridos e ex-esposas também podem ter direito à pensão por morte, mesmo após o divórcio.
Como comprovar quando for ex-marido e ex-esposa?
Após um divórcio, é comum que um ex-marido ou ex-esposa seja obrigado a pagar pensão para o outro. Nesses casos, quando há uma obrigação de pensão determinada judicialmente, o ex-cônjuge que recebia a pensão terá direito à pensão por morte.
Para comprovar a dependência econômica, será necessário apresentar uma sentença judicial ou acordo que estabeleça o pagamento da pensão. A duração da pensão por morte será determinada pelo tempo estipulado na pensão original.
Para comprovar a dependência econômica ao INSS, podem ser apresentados documentos como comprovantes de transferências bancárias regulares, pagamentos de plano de saúde, contas básicas (água, luz, internet), cartão de crédito, notas fiscais de alimentos e medicamentos, e recibos de pagamento de aluguel.
Existem outros documentos além desses que podem ser utilizados para comprovar a dependência econômica.
E pais e mãe dependentes dos filhos?
Quando os pais atingem uma certa idade, muitas vezes contam com o apoio dos filhos. Os filhos podem ajudar financeiramente, pagar despesas médicas, fazer compras para a casa e até mesmo permitir que os pais morem com eles para se sentirem mais seguros.
No entanto, a vida é imprevisível e os filhos podem falecer antes dos pais. O INSS permite que pais dependentes de filhos falecidos recebam pensão por morte.
Para receber essa pensão, os pais precisam comprovar que eram dependentes financeiramente do filho falecido. Isso pode ser feito com documentos como extrato bancário, comprovantes de pagamento de despesas médicas, contas de energia, água e declaração de imposto de renda.
Além disso, depoimentos de testemunhas, como vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, também podem ajudar a comprovar a dependência.
É importante ressaltar que os pais dependentes só têm direito à pensão por morte se o filho falecido não tiver filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge dependente.
É aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para encontrar a melhor solução para cada caso.
E quando o irmão menor de 21 anos ou com deficiência é dependente?
Assim como os pais, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também precisam comprovar ao INSS que são dependentes financeiramente do falecido para receber a pensão por morte.
Essa comprovação pode ser feita por meio da apresentação de diversos documentos, como comprovante de pagamento de colégio/curso, dependência em plano de saúde/odontológico, apólice de seguro de vida, extratos bancários e notas fiscais de despesas essenciais do dependente, guarda definitiva, declaração de imposto de renda e registros médicos do dependente.
No caso de pessoas com deficiência, também é importante apresentar laudos médicos, exames e atestados que comprovem a deficiência iniciada antes do falecimento do irmão.
É importante ressaltar que os irmãos fazem parte da Classe 3 de pensão por morte e só têm direito se o falecido não tiver cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.
E sobre a PEC Paralela?
A PEC Paralela está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem como objetivo complementar e corrigir algumas questões da Reforma da Previdência.
Ela propõe aumentar o valor da Pensão por Morte para dependentes menores de 18 anos, permitir o acúmulo de pensões em certos casos e garantir que nenhum servidor público receba menos que um salário-mínimo.
O aumento do valor do benefício seria de 20% para dependentes menores de idade. A proposta também busca permitir o acúmulo de pensões para dependentes com deficiência e garantir um salário-mínimo para os dependentes de servidores públicos.
A aprovação da PEC Paralela traria benefícios significativos para a Pensão por Morte, mas aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que vimos por aqui
Com este guia completo sobre a Pensão por Morte, você aprendeu sobre os diversos pontos a serem considerados. Descobriu como determinar a dependência econômica, o valor do benefício antes e depois da Reforma da Previdência, quando a pensão pode acabar e quando solicitar o benefício.
Lembre-se de que não há prazo específico para requerer a Pensão por Morte, mas é importante não demorar, pois isso pode afetar a data de início do benefício.
Esteja atento! Agora você está preparado para o que o futuro reserva, inclusive com a PEC Paralela.
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