Você sofreu um acidente que deixou sequelas?

Saiba que você pode ter direito a um Auxílio Acidente peculio do INSS!

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Qualquer trabalhador que tenha sofrido um acidente pode ter direito a esse benefício, mesmo que o ocorrido tenha sido há muitos anos, que esteja desempregado no momento ou que nem estivesse exercendo uma atividade profissional quando o acidente aconteceu.
É importante destacar que o recebimento do auxílio acidente não impede que a pessoa volte a trabalhar.
Muitas vezes, as pessoas deixam de reivindicar esse direito por acreditarem que suas sequelas são pequenas ou quase imperceptíveis, sejam elas visíveis ou não.

Por isso, contar com um advogado especializado ao requerer o benefício de auxílio acidente é essencial para garantir essa indenização mensal até a aposentadoria.

Benefícios

Como o Auxílio Acidente pode me ajudar?

Indenização Mensal até a Aposentadoria

Receba um valor mensal como compensação pelas sequelas deixadas pelo acidente, mesmo que sejam leves.

Possibilidade de Voltar ao Trabalho

O benefício não impede que você continue exercendo sua profissão normalmente.

Direito Garantido Permanente

Se você sofreu um acidente há décadas, ainda pode solicitar o auxílio, pois esse direito não prescreve.

Não é Obrigatório estar Empregado

O auxílio pode ser concedido mesmo que você não esteja trabalhando atualmente.

Cálculo de Renda

O valor do auxílio acidente compõe o cálculo de renda da sua aposentadoria, aumentando o benefício futuro.

Apoio Financeiro Mensal

Você pode receber um auxílio de até R$ 3.893,00 por mês, além do décimo terceiro.

O que preciso para solicitar o Auxílio Acidente?

Para solicitar o Auxílio Acidente, é necessário contar com um advogado especialista e reunir os seguintes documentos:

Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
Carteira de Trabalho;
Documentos médicos relacionados ao seu tratamento.

Com essa documentação, nossos advogados poderão solicitar o benefício.
Fale agora com nossa equipe e garanta o que é seu por direito!

20 Anos de Experiência

Pinheiro & Mendes

Confie sua demanda previdenciária a quem tem 20 anos de Experiência

Nosso escritório é referência em direito previdenciário, atuando há duas décadas com foco em benefícios como o Auxílio Acidente.
Entendemos que cada caso é único e merece ser tratado com atenção, agilidade e empatia.
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Sobre Nós

Pinheiro & Mendes Advogados

O escritório começou a partir da união dos sócios Carlos Eduardo Pinheiro e Eliandro da Rocha Mendes, que, com muita garra, dedicação e persistência, não deixaram que as dificuldades de uma origem humilde impedissem a realização de um sonho.
Assim, prezando sempre pela constante atualização e pela realização de uma advocacia de detalhe, o escritório com ampla rede de apoio, coloca-se a disposição para atuação tanto de forma consultiva quanto contenciosa.

Dúvidas Frequentes

O auxílio-acidente é um benefício destinado às pessoas que sofreram um acidente, seja ele de trabalho ou não, resultando em uma sequela permanente que reduza, mesmo que minimamente, sua capacidade de desempenhar suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, é necessário estar ou ter sido segurado pelo INSS no momento do acidente ou dentro do período de carência de até 36 meses, podendo inclusive estar desempregado, quando aplicável.

Com o suporte de um advogado especializado, o pedido do auxílio-acidente pode ser realizado por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" ou agendando um atendimento presencial em uma unidade do INSS. O requerente deve apresentar documentos pessoais, registros que comprovem vínculo empregatício e laudos médicos que atestem a sequela decorrente do acidente.

O tempo de análise para concessão do benefício pode variar, mas, em geral, o INSS tem até 45 dias para processar e responder à solicitação. Entretanto, dependendo da demanda e da complexidade do caso, esse prazo pode sofrer atrasos.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e, como consequência, desenvolveram uma sequela permanente que impacta sua capacidade de trabalho. Esse auxílio tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos médicos que comprovem a sequela, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável, e outros documentos que evidenciem a redução da capacidade laboral.

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